[Mapas mentais] Como fazer uma contestação do zero – Novo CPC

Quer aprender a fazer uma Contestação do zero de um jeito simples e prático?! Confira nosso artigo e baixe os Mapas Mentais. É gratuito!

20/07/2022 - 09:28

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contestação ncpc

Saber criar uma boa contestação é essencial no exercício da advocacia. Pois trata-se do primeiro momento em que o pólo passivo da demanda, o réu, terá a chance de se manifestar no processo.

Com efeito, o novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, trouxe algumas questões pontuais na hora de criar uma contestação.

Nesse sentido, ao réu que quer ter a chance de falar no processo, é indispensável que todos os modos de defesas sejam exploradas.

E para você que quer dominar uma contestação, elaboramos esse artigo com um passo a passo completo (defesa preliminar e de mérito), para que você não esqueça de nada na hora em que for criar a sua. Continue lendo para ter acesso a explicação. Baixe os mapas mentais também, é gratuito.

1- O que é uma Contestação?

A princípio, é uma modalidade de defesa do réu quando este não concorda com a pretensão deduzia pelo autor.

Assim, vale lembrar que Resposta do Réu é um “gênero” que comporta várias espécies.  E a Contestação é apenas uma dessas espécies. Pois nem sempre o réu vai querer se defender.

Às vezes ele pode querer silenciar ou simplesmente concordar com os fatos alegados pelo autor. Entretanto, se o réu decidir Contestar, ele deve impugnar especificamente cada um dos fatos alegados pelo autor. É um ônus!

Dessa forma, segundo o Novo CPC, há 6 possibilidades de resposta para o réu em um processo. São elas:

  1. Reconhecimento Jurídico do Pedido: É quando o réu concorda com os fatos alegados pelo autor e suas consequências;
  2. Desmembramento do Litisconsórcio Ativo Multitudinário: Aquele com um número grande de pessoas no mesmo pólo processual;
  3. Contestação: Momento em que o réu apresenta a sua mais pura defesa no autos do processo;
  4. Reconvenção: É a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo);
  5. Arguição de Impedimento ou Suspeição: Pode ser do juiz, Ministério Público etc. Há vários tipos;
  6. Silenciar: É a não resposta, ocasião em que se dará a revelia do réu.

Desse modo, para entender melhor, veja nosso primeiro Mapa Mental sobre Resposta do Réu de acordo com o Novo CPC:

mapa mental resposta do réu.
baixe o mapa mental de resposta do réu.

2- Primeiras ações

A) Pegar assinatura do cliente em procuração;

B) Buscar no SISCOM para saber se o réu foi citado;

C) Se não houver litisconsórcio com procuradores distintos, fazer carga dos autos, do contrário, copiar todas as folhas, inclusive procurações e docs;

D) A partir da conversa com o cliente traçar estratégia de resposta, procurando entender o que ele almeja;

E) Dar início aos trabalhos;

F) Verificar contagem de prazo (CPC, ART. 241);

G) Exceção de Suspeição, Impedimento com relação ao juiz e incompetência suspendem o prazo de resposta.

Veja também: [Mapas mentais] Resumo sobre competência – Novo CPC

3- Divisão da Contestação: Defesa preliminar e defesa de mérito

3.1. Preliminares (Dilatórias ou Peremptórias)

São defesas indiretas e processuais que devem ser examinadas antes do mérito. Assim, sendo matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de ofício todas elas. Exceto a arbitragem, em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

3.2. Mérito

Divide-se em preliminares de mérito (ex: prescrição e decadência) e mérito em sentido estrito, que é a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.

Eventualmente: Poderá conter pedido nas hipóteses em que a lei autoriza ao réu formular pedido em contestação (exceção) e algumas intervenções de terceiros na própria contestação com por exemplo, denunciação da lide.

4- Como organizar uma Contestação

Assim, para entender mais, veja nosso segundo Mapa Mental sobre Como Fazer Uma Contestação do Zero:

mapa mental como fazer uma contestação do zero.
baixe o mapa mental de como fazer uma contestação.

4. Defesas Preliminares: Dilatórias e Peremptórias

Vêm primeiro lógica e cronologicamente, pois visam retardar o exame de mérito ou a própria extinção do processo sem julgamento de mérito.

Desse modo, rege-se pelo princípio da eventualidade ou concentração. E são divididas em:

  • Preliminares Dilatórias (levam a dilatação do processo);
  • Preliminares Peremptórias (levam a extinção do processo).

A defesa preliminar não é obrigatória, portanto não se deve inventá-las.

Ordenar primeiro as que visem a extinção do processo sem julgamento de mérito e posteriormente as de irregularidade sanáveis, pois poderão ser sanadas pelo autor, como por exemplo, irregularidade na representação.

Assim, devem ser organizadas em:

  • Premissa Maior- Regra geral;
  • Premissa Menor- Caso específico;
  • Conclusão- Consequência.

4.1.1 [Dilatórias] Inexistência ou nulidade da citação

Arguir mediante mera petição e requerer restituição do prazo (art. 239, §1º, CPC).

Ou arguir em preliminar de contestação e requerer que seja a contestação recebida tempestivamente.

4.1.2 [Dilatórias] Incompetência absoluta

A incompetência absoluta pode ser arguida de ofício e pela parte em qualquer tempo, grau de jurisdição e sob qualquer forma.

Assim, deve-se apontar o foro ou juízo competente, requerendo sua remessa.

Portanto, como consequência, será a anulação de todos os atos decisórios e remessa ao juízo competente.

4.1.3 [Dilatórias] Incorreção do Valor da Causa

Art: 292, CPC tem um rol exemplificativo. Assim, o juiz poderá alterar de ofício, determinando o recolhimento das custas complementares, se houver.

4.1.4 [Dilatórias] Conexão

Ocorre quando duas ou mais ações tenham em comum causa de pedir ou pedido, havendo risco de julgamento conflitante, instruir a contestação com a cópia da petição inicial da outra ação.

Deve-se verificar o juízo prevento e requerer a remessa dos autos para que sejam reunidas e tenham julgamento simultâneo.

Consequência: Remessa ou requisição dos autos.

4.1.5 [Dilatórias] Incapacidade da parte, Defeito de representação ou Falta de autorização

Neste caso, o advogado deve tomar as seguintes providências:

  • Verificar se quem assinou a procuração tem capacidade de exercício;
  • Verificar se quem assinou a procuração tem poderes para tanto;
  • Verificar se o autor pode ajuizar sozinho ou se precisa de autorização.

Consequência: Requerer a suspensão do processo e intimação do autor para que sane a irregularidade e prazo razoável.

Não sendo cumprido, que então seja extinto o processo sem julgamento de mérito.

4.1.6 [Dilatórias] Ausência de legitimidade ou de interesse processual

É a falta de uma ou mais condições da ação, sendo o autor carecedor da ação.

Assim, cabe ao réu apontar qual condição está ausente e requerer a extinção do processo sem resolução de mérito. Nesse sentido, se o réu alegar ser parte ilegítima, deverá indicar o sujeito passivo da relação jurídica.

4.1.7 [Dilatórias] Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar

Deve-se apontar a falta de caução e requerer a intimação do autor para providenciar o recolhimento, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

4.1.8 [Dilatórias] Indevida concessão de benefícios de gratuidade de justiça

Deve-se comprovar a condição econômica do autor e requerer o indeferimento com intimação para pagamento das custar prévias e taxa judiciária.

Veja nosso terceiro Mapa Mental sobre Como Fazer Uma Contestação – Preliminares:

mapa mental como fazer uma contestação preliminares.
faça o download do mapa mental de como fazer uma contestação - preliminares.

4.1.9 [Peremptórias] Inépcia inicial

Hipóteses nos artigo 330, §1º, CPC.

Não requerer o indeferimento da inicial pois ela já foi deferida com o “cite-se”. Bem como, requerer a extinção do processo sem julgamento de mérito.

4.1.10 [Peremptórias] Coisa Julgada

Reprodução de ação idêntica a outra que já foi julgada por sentença de mérito de que não cabia mais recurso.

Por fim, como consequência, terá a extinção da segunda.

4.1.11 [Peremptórias] Litispendência

É a reprodução de ação idêntica de outra já em curso. Sobretudo, tem os mesmos 3 elementos identificadores da causa: Partes, Pedido e Causa de pedir.

Dessa forma, é a citação válida que determina a litispendência (Art. 240, CPC). Portanto, deve juntar com a contestação cópia da petição inicial comprovando a identidade dos 3 elementos.

Consequência: Extinção da segunda.

4.1.12 [Peremptórias] Perempção

É a perda do direito de ação. Com efeito, não poderá ajuizar nova ação, tampouco fazer uso de reconvenção pedido contraposto ou pedido em contestação.

Desse modo, poderá defender-se alegando o direito material que não perdeu. Então, deve juntar com a contestação as 3 sentenças e certidões de trânsito em julgado para aferir a perempção.

4.1.13 [Peremptórias] Cláusula Compromissória de Arbitragem

Não pode ser conhecida de ofício.

Assim, caso seja alegada pelo réu em preliminar de contestação, ocorre a preclusão, não podendo ser alegada em outra oportunidade.

Por certo, deve-se juntar com a contestação o contrato que contenha cláusula compromissória ou próprio compromisso arbitral. Possibilidade de reconvenção.

Consequência: Extinção do processo sem julgamento de mérito.

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4.2 Defesa de Mérito

A defesa de mérito se divide em 2:

  • Preliminares de Mérito: É onde se discute Prescrição e Decadência;
  • Mérito em Sentido Estrito: É a impugnação ao pedido do autor juntamente com seu motivo.

4.2.1 [Mérito] Impugnar um a um os fatos articulados pelo autor

Deve discorrer sobre cada uma dos fatos alegados pelo autor. Sob pena de presunção de veracidade dos fatos.

Ademais, não é necessário citar Jurisprudência, lei ou doutrina nessa parte.

4.2.2. [Mérito] Impugnar documentos de um a um

Todos os documentos que foram arrolados pelo réu devem ser impugnados, tentando desconsiderá-los enquanto prova documental.

4.2.3 [Mérito] Instruir a Contestação com os documentos necessários para provar os argumentos do réu

Após a elaboração dos argumentos, deve ser juntas à contestação as provas e documentos necessários para provar tudo aquilo que foi alegado pelo réu.

4.2.4 [Mérito] Requerimentos

Deve-se fazer o requerimento de provas que se deseja produzir.

Em conclusão, deve-se pedir a extinção do processo sem julgamento de mérito.

Ou no mérito, requerer o julgamento improcedente do pedido, com a condenação do autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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      Idealizadora e Fundadora do Eu Tenho Direito

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