15 Situações que você pode sacar seu FGTS + documentos necessários

Continue lendo e conheça 15 situações em que você pode sacar o seu FGTS e confira os documentos necessários para o saque em cada situação!

19/07/2022 - 16:13

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direito ao saque do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador vinculado ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Em primeiro lugar, se você trabalha com carteira assinada, provavelmente já ouviu falar que existe outras possibilidades além da demissão em que você pode sacar o seu FGTS.

Continue lendo e conheça 15 situações em que você pode sacar os recursos de sua conta e confira os documentos necessários para o saque em cada situação!

1. Demissão sem justa causa pode sacar o FGTS!

Assim, veja os documentos necessários para realizar o saque:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

 

2. Término do contrato por prazo determinado

Desse modo, observe os documentos que você vai precisar:

•  A Carteira de Trabalho;
•  A Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
•  O RG;
• O Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• O Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
• A Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações, se houver.

 

3. Rescisão do contrato por extinção da empresa

Dessa forma, observe a documentação que precisa:

• CTPS;
• Identidade;
• PIS/PASEP/NIS;
• Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT);
• Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de  suas atividades.

 

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

Neste caso, veja toda a documentação necessária:

• Documento de identificação;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Carteira de Trabalho;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho e comprovante da rescisão do contrato de trabalho, quando houver.

5. Aposentadoria tem direito a saque do FGTS

Assim, confira os documentos necessários:

• CTPS;
• Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Identidade;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria;
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a Data de Início do Benefício (DIB) da aposentadoria.

Veja também: Como Sacar FGTS de Suas Contas Inativas – O Passo a Passo Completo

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador

Primeiramente, essa situação de emergência ou o estado de calamidade pública deve ter sido reconhecida por meio de portaria do Governo Federal.

Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:

• Declaração das áreas atingidas por desastres naturais;
• Formulário de Informações do Desastre (FIDE);
• Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

Fornecidos pelo trabalhador:

• Documento de identificação pessoal;
• Carteira de Trabalho;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

7. Suspensão do Trabalho Avulso

Assim sendo, serão necessários os documentos abaixo:

• RG;
• PIS/PASEP/NIS;
• Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.

8. Falecimento do trabalhador e saque do FGTS

• Identidade do sacador.
• Inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Carteira de Trabalho do titular falecido;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

9. Idade igual ou superior a 70 anos

• Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos;
• Inscrição PIS/PASEP/NIS;
• CTPS;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição.

Você também pode se interessar: Baixar Aplicativo FGTS – Baixe em seu celular e fique sempre atualizado!

10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

• RG;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
• Carteira de Trabalho;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

11. Câncer e direito ao saque do FGTS (trabalhador ou dependente)

• RG;
• Carteira de Trabalho;
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• PIS/PASEP/NIS;
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades;
• Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame;
• Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

• Identidade;
• CTPS;
• Uma cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição;
• Inscrição do PIS/PASEP/NIS;
• Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida;
• Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Veja também:  CTPS Digital: Como tirar carteira de trabalho em 5 minutos (2022)

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

• CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS;
• Documento de identificação do titular da conta;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Ademais, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990

• A CTPS que conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
• Documento de identificação do titular da conta;
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Assim, os recursos podem ser utilizados por proponente que:
• Tiver 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
• Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional;
• Não seja proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência.

Solicitação de saque do FGTS

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social.

Nesse sentido, em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício.

Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos.

A saber, o saque também é liberado em até cinco dias úteis.

Como e onde Sacar seu FGTS

Em conclusão, se o valor do saque for de até R$ 1.500,00, compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
• Correspondentes Caixa Aqui;
• Lotéricas;
• Postos de Atendimento Eletrônico;
• Salas de Autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 700,00.

Contudo, se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.

Ademais, nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Nesse sentido, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

A saber, o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês.

Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

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Camilla Viriato
Camilla Viriato

Mineira, empreendedora e bacharel em direito, fundou o etd em 2016 pelo direito de saber de cada brasileiro e brasileira. Acredita que através da informação simples e organizada é possível incluir todas as pessoas na democracia, tornando-as mais livres.

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